Uma sociedade empresarial é a reunião de pessoas que têm por objetivo exercer uma atividade econômica de forma profissional e organizada, para a comercialização de produtos ou serviços, visando lucro.
Atualmente, no Brasil, é possível encontrar diversos conceitos diferentes de sociedade empresarial, alguns com mais vantagens do que outros, ou até mesmo que oferecem ao empresário uma facilidade maior no momento de investir.
Dentro deste cenário, os tipos que mais se destacam são: a Sociedade Limitada, Anônima e Simples.
Sociedade Limitada: A sociedade limitada, que na maioria das vezes é reconhecida pela sigla LTDA, é o tipo societário mais escolhido pelos investidores brasileiros, motivado pela relativa simplicidade de registro e administração, bem como por conta da limitação da responsabilidade existente entre os sócios, que é limitado ao capital investido.
Esta medida protege o patrimônio pessoal dos sócios em caso de dívidas que sejam maior que o capital social presente no contrato. Além disso, a administração de empresas com este tipo de sociedade pode ser exercida por pessoas que não necessariamente sejam sócias, ou seja, um terceiro pode ser designado pelos sócios para administrar a sociedade.
Sociedade Anônima (S.A.): Neste tipo de sociedade, o capital será dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, que pode ser de capital aberto ou fechado. Se for de capital aberto, as ações serão negociadas na bolsa de valores, e o acionista poderá vender suas ações para outras pessoas sem precisar de autorização dos demais sócios.
Esse tipo de empresa é um pouco mais complexa e possui regras e regulamentações próprias, bem como órgãos que fazem a sua fiscalização.
Sociedade Simples: A Sociedade Simples é o modelo mais básico de constituição societária. Ela pode ser formada por dois ou mais parceiros que atuam no mesmo ramo, exercendo, assim, a sua atividade-fim, que só poderá ser na forma de prestação de serviços, como por exemplo, sociedade de médicos, dentistas, advogados, etc.
Na sociedade simples, a entrada de novos sócios deve ser aprovada por todos os sócios que já fazem parte do negócio, e sua administração pode ser feita por um dos sócios ou por terceiro nomeado no Contrato Social.
Esse tipo de negócio não está sujeito a processos de recuperação judicial e também não são registrados na Junta Comercial, assim como é o caso das opções mencionadas anteriormente. A constituição desse tipo de empresa será realizada no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou em órgãos de classe, como por exemplo, sociedade de advogados.