O Supremo Tribunal Federal, ao decidir o Recurso Extraordinário RE 574.706/PR, em março de 2017, proferiu julgamento no sentido de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com publicação da ata de julgamento na data de 02/10/2017.
Essa decisão possui repercussão geral (tema 69 do STF), de modo a ser aplicada em todas as instâncias.
Porém, a Fazenda Nacional interpôs Embargos de Declaração em 19/10/2017, sem data prevista para julgamento, a fim de se discutir a modulação dos efeitos.
Isso significa que o STF definirá a partir de que momento a decisão que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins produzirá efeitos, nos termos da Lei 9.868/99.
Decisões favoráveis
Neste ano de 2018, já foram proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, duas decisões favoráveis ao contribuinte, no âmbito administrativo, no sentido de aplicar o entendimento do STF quanto ao tema: Acordão n. 3201-003.725, da 2ª. Câmara e Acórdão n. 3001-000.113, da 1ª. Turma; ambos os acórdãos proferidos em sede de Recurso Voluntário pela 3ª Seção de Julgamento do CARF, as quais servirão de precedentes para as defesas administrativas, muito embora possa haver recurso por parte do Fisco Federal.
Entendemos que além do reconhecimento do direito, que já está sendo dado pelo STF, é imprescindível que seja dada operacionalidade ao mesmo, a fim de que o contribuinte consiga aproveitar-se do valor recolhido indevidamente no passado e que passe a recolher o correto, no presente.
Embora não se tenha certeza do resultado do julgamento (que ainda está pendente) quanto aos efeitos que serão conferidos pelo STF, somente aqueles contribuintes que ingressarem com ação judicial antes da modulação é que terão a chance de pleitear a devolução dos valores de ICMS incluídos indevidamente na base de cálculo do PIS e da COFINS dos últimos cinco anos e, ainda, mediante uma ordem judicial, de já começar a processar as suas apurações mensais de PIS e Cofins, com a referida exclusão do ICMS, pois terão elementos fáticos para alimentar o sistema de apuração e de informações acessórias que a RFB exige para o aproveitamento de créditos.
Empresas começam a contabilizar ganhos
Segundo o jornal Valor Econômico, de 7 de agosto de 2018, grandes empresas começam a contabilizar os ganhos com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Pão de Açúcar, Telefônica Brasil, Via Varejo e Hering têm, juntas, pelo menos R$ 2,8 bilhões em créditos. As informações estão baseadas nos balanços divulgados do segundo trimestre.
Apesar de estar pendente um recurso da Fazenda Nacional (embargos de declaração), que pode limitar o alcance da decisão do STF, os tribunais regionais federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão finalizando os processos, o que tem beneficiado empresas.
Dra. Marcia Bacchin Barros