Execução extrajudicial em contratos do Sistema Financeiro Imobiliário é tema de repercussão geral

Execução extrajudicial em contratos do Sistema Financeiro Imobiliário é tema de repercussão geral

Ainda há muita discussão em relação à constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), conforme previsto na Lei n. 9.514/1997.

O procedimento se dá quando o adquirente de um imóvel não cumpre o contrato e deixa de pagar as parcelas do financiamento feito com base na Lei da Alienação Fiduciária (Lei nº 9.514/1997). Atualmente, é permitido às instituições financeiras, construtoras e demais entes, a possibilidade de leilão do imóvel, cujo procedimento é realizado extrajudicialmente.

A questão, no entanto, tornou-se objeto do Recurso Extraordinário (RE) 860.631 e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e tramita sob o tema número 982 perante o STF. Em outras palavras, a questão merece atenção da população.

Isso porque, no ano passado, em uma ação judicial que envolveu uma disputa entre um devedor de São Paulo e a Caixa Econômica Federal, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que a execução extrajudicial de um título com cláusula de alienação fiduciária com garantia não viola as normas constitucionais, devendo ser apreciado pelo Judiciário apenas se o devedor considerar necessário.

Segundo o acórdão, o regime de satisfação da obrigação previsto na Lei 9.514/1997 é diferente dos contratos firmados com garantia hipotecária, pois estabelece que, em caso de descumprimento contratual e decorrido o prazo para quitar a dívida, a propriedade do imóvel é consolidada em nome da credora fiduciária.

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, apontou que os contratos firmados pelo Sistema Financeiro Imobiliário são produzidos em massa em todo o país, enquanto os juros praticados, inclusive em programas sociais de incentivo à moradia, são estabelecidos em plena consonância com os riscos decorrentes da inadimplência e com o tempo estimado para reaver imóveis nessa situação.

Com o tema em repercussão geral, a decisão, que ainda será proferida, afetará centenas de milhares de contratos e ações judiciais que versam sobre o assunto.

 

26 de junho de 2019

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