Muitas empresas têm, como responsáveis por sua administração, grandes grupos familiares. Historicamente, em muitas delas, grande parte da gestão dos negócios acaba entrando em processos judiciais de herança, sendo o controle transmitido dos pais para seus filhos.
No entanto, quando não há o devido cuidado neste processo, herdeiros ou mesmos os próprios filhos acabam entrando em litígio nos tribunais e brigam pela administração da empresa. Por isso, a chamada sucessão empresarial é uma prática que requer muito planejamento para que ocorra acertadamente.
Nesse sentido, o empresário precisa ter conhecimento sobre o assunto e estar atento sobre o funcionamento desse mecanismo jurídico.
A sucessão empresarial é um procedimento de alteração na organização das companhias, com a passagem de poder e capital para outra pessoa ou empresa que continuará executando mesmas atividades.
Quando feito em vida, por vezes, dispensa inventário, diminui os custos em processos, impostos, tributos e claro, as brigas. Dependendo da modalidade escolhida do planejamento sucessório, pode ser feita até extrajudicialmente, de forma mais rápida, menos onerosa e menos burocrática.
Geralmente, calcula-se o planejamento sucessório em 20% do valor dos bens e os honorários do advogado, por ser um procedimento mais prático, têm menores custos do que fazer um inventário, por exemplo. Nos casos de empresas, bens como ações, imóveis, carros devem ser objeto do planejamento sucessório.
É importante reforçar que o sucessor que constituir o status de adquirente passa a ser responsável pelas obrigações, dívidas, contratos e créditos da sociedade.
Independentemente do tipo de sucessão empresarial, sempre é preciso avaliar tudo que tiver relação com as pessoas e/ou empresas envolvidas no processo e fazer uma reorganização tributária para que o planejamento sucessório seja bem-sucedido.