A Recuperação Judicial e o Princípio da Preservação da Empresa

A Recuperação Judicial e o Princípio da Preservação da Empresa

A atividade empresarial, principalmente em países como o Brasil, passa por diversos momentos de crises, sejam elas financeiras ou econômicas. Nestes períodos, as empresas têm algumas alternativas a serem adotadas, como reorganizações societárias.

Em casos mais extremos, a única saída talvez seja ajuizar um pedido de recuperação da empresa, sendo esta judicial ou extrajudicial, ou ainda, requerer a decretação de sua falência.

No entanto, com o advento da Lei 11.101/2005, a legislação, doutrina (visão dos acadêmicos e pesquisadores da área) e a jurisprudência (histórico de decisões dentro do Direito) têm prestigiado o Princípio da Preservação da Empresa, com o objetivo de manter as atividades econômicas das mesmas.

Neste contexto, a Recuperação Judicial tornou-se mecanismo fundamental para a efetivação da referida lei. No artigo 47, parte do texto diz que “a Recuperação Judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Portanto, dentro desta concepção da legislação, a liquidação da empresa, ou seja, a falência, deve ser considerada uma alternativa final, aplicável somente quando forem inviáveis as tentativas de saneamento e recuperação da empresa.

E, ao contrário do que muitos possam pensar, este moderno mecanismo jurídico não se trata de favorecimento da empresa ou ainda do empresário, mas sim da recuperação da fonte produtiva, que abrange a real possibilidade de recomposição da dívida do devedor, de forma que se mantenham os empregos, se pague os credores e se dê continuidade à cadeia produtiva, gerando arrecadação de impostos, empregos indiretos e fomento da economia local e/ou nacional.

Diante de todo o exposto, é inegável dizer que a Recuperação Judicial é um instrumento que veio para possibilitar às empresas de conseguirem a manutenção de suas atividades mesmo em tempos de crise, funcionado até como um incentivo à atividade empresarial.

O direito de recuperação de empresas caracterizou-se como um ramo do Direito Empresarial que aborda sobre a vida econômica das companhias quando em estado de crise.

Por isso, é evidente que as empresas, desde que de boa-fé e viável, sejam protegidas a todos os custos possíveis da decretação da sua falência.

 

11 de julho de 2019

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