Atualmente, há um grande debate no ordenamento jurídico brasileiro sobre a viabilidade da implementação da arbitragem tributária no país. Isso porque já está em andamento o Projeto de Lei nº 4.257/2019, que dispõe sobre a possibilidade de usar a arbitragem para solucionar hipóteses de débitos inscritos em dívida ativa e objeto de execução fiscal, assim como de ação consignatória e anulatória.
O texto prevê a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária, isto é, uma vez garantido o débito tributário por depósito, fiança ou seguro, o contribuinte poderá optar pela via do juízo arbitral (ao invés da via judicial).
O processo se desenvolverá, caso aprovado, em câmaras arbitrais já existentes, desde que seja de reconhecida experiência, competência e idoneidade na administração de procedimentos arbitrais, assim como já ocorre com as arbitragens envolvendo a Administração Pública.
Segundo o autor do projeto, o senador Antonio Augusto Junho Anastacia (PSDB-MG), o objetivo é a modificação da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980) para desafogar o Poder Judiciário brasileiro, usando outras soluções para demandas que não necessitem de intervenção do juiz para proteger direitos fundamentais do cidadão.
Ainda de acordo com o projeto, a justificativa é de garantir maior agilidade na recuperação do crédito fiscal por parte da Fazenda Pública, autorizando que a mesma, caso vencedora da lide arbitral, possa levantar o valor logo que se finalize o procedimento, tornando desnecessária a busca por bens e procedimentos de alienação.
Em contrapartida, há alguns pontos que merecem atenção e que serão de fundamental importância para que a arbitragem tributária se torne realidade no Brasil. Questões como o custo, a definição das matérias tributárias que serão arbitráveis, os critérios de credenciamento de instituições arbitrais idôneas, a exigência de especialização de árbitros e de sua imparcialidade e independência em relação ao Estado e aos contribuintes, além da proteção contra a corrupção, são alguns dos temas delicados antes da aprovação do projeto.
Por isso, a proposta apresentada precisa ser objeto de maior aprofundamento. Em um primeiro momento, a arbitragem tributária seria um grande passo para a modernização de nosso modelo de resolução de conflitos. Porém, é preciso um amplo debate público para que o tema possa ser o real motor de melhorias concretas no ambiente tributário nacional.