Depois da aprovação da Medida Provisória da Liberdade Econômica, realizada recentemente no Congresso Nacional Brasileiro, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido também como eSocial, terá novo formato a partir de 2020.
Criado pelo Governo Federal, o eSocial é um sistema de registro que visa facilitar e simplificar a administração de dados relacionados aos trabalhadores de uma empresa, seja do âmbito trabalhista ou do previdenciário.
Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal eram enviadas em um único ambiente ao Governo Federal.
Porém, desde de janeiro de 2020, estão sendo implementados dois novos sistemas. Um para grandes e médias empresas e outro para pequenas e microempresas. O objetivo dessas mudanças é desburocratizar a contabilidade das empresas e o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Na prática, as empresas enviarão periódica e digitalmente as informações para a plataforma do eSocial. O novo sistema buscará uma maior simplificação, com a redução das informações prestadas pelos empregadores. Assim, serão requeridos apenas os dados que proporcionem a devida substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam repetitivos ou que não estejam nas bases do Governo.
Além disso, o sistema terá um novo layout, com a flexibilização de regras que impedem o fechamento de folha de pagamento, bem como a dispensa de diversas informações que antes eram obrigatórias.
Serão 15 obrigações que deverão ser comunicadas no novo sistema do eSocial. Confira:
– GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
– MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
– DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
– PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
– CD – Comunicação de Dispensa
– LRE – Livro de Registro de Empregados
– CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
– GPS – Guia da Previdência Social
– Folha de Pagamento
– QHT – Quadro de Horário de Trabalho
– DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
– CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
– RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
– GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
O Microempreendedor Individual (MEI), a Empresa de Pequeno Porte, a Microempresa e o empregador doméstico também sofrerão transformações no eSocial.
Em contrapartida, é importante ressaltar que todos os prazos vigentes para realizar o envio das referências no eSocial não estão suspensos — apenas os novos dados que não serão requeridos até a alteração para o novo sistema.