Diante do atual cenário econômico do Brasil, muitas empresas de pequeno, médio e até mesmo grande porte têm enfrentado grandes dificuldades financeiras para cumprir, entre outras, com suas obrigações perante as instituições bancárias.
Com isso, muitas empresas procuram os bancos para buscar de forma administrativa um possível alongamento de suas dívidas (Passivo Bancário) e, geralmente, essa negociação acaba resultando em uma grande dívida no Fluxo de Caixa do empresariado.
Por isso, a revisão judicial das cláusulas e condições contratuais, tem se tornado muito importante para a saúde financeira das empresas.
O objetivo deste tipo de processo é eliminar as cláusulas irregulares ou abusivas existentes no contrato e, com isso, reduzir substancialmente os valores da dívida ou ainda a quantidade de prestações do financiamento.
Isso porque algumas ilegalidades são bem comuns, notadamente aquelas relacionadas a juros, cobrança de taxas e de serviços de terceiros, como por exemplo, seguro prestamista.
As ações relacionadas à revisão bancária que são mais comuns estão ligadas aos contratos de financiamento e de Capital de Giro, cujo objetivo pode ser a redução ou eliminação do saldo devedor, bem como a modificação dos valores das parcelas.
Porém, os benefícios podem ir além. Outras vantagens do empresariado ao solicitar uma revisão judicial estão entre a restituição de juros pagos acima de 12% ao ano nos contratos de cédulas de crédito industrial, comercial e rural; expurgo dos juros cobrados acima da média praticada pelo mercado; a revisão dos índices de correção monetária; o expurgo de encargos não previstos em contrato, etc…
É importante ressaltar que os contratos bancários podem ser feitos não apenas diretamente nos bancos, mas podem ser realizados de forma indireta em outras instituições como estabelecimentos empresariais, construtoras e concessionárias de veículos.
Além disso, existe uma diferença entre um contrato comum e um contrato bancário. O contrato comum é considerado um acordo entre ambas as partes interessadas. Já um contrato bancário é um contrato por adesão, ou seja, nele as cláusulas resultam da vontade de apenas uma das partes, no caso a instituição financeira, cabendo a outra parte, no caso a empresa, assinar o contrato conforme o serviço solicitado.
04 de julho de 2019