Conheça as regras do uso de precatórios para quitar débitos no estado de SP

Conheça as regras do uso de precatórios para quitar débitos no estado de SP

Empresas que possuem débitos perante o Estado de SP, inscritos em dívida ativa até 25.03.2015 devem avaliar os eventuais benefícios que podem ser obtidos através da compensação com créditos decorrentes de precatórios.

Em 02.05.2018, foi publicada a Resolução da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo nº 12/2018 (Resolução PGE nº 12/2018), que disciplina os procedimentos para a compensação de créditos decorrentes de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa perante o Estado de São Paulo.

Os débitos, tributários ou não, inscritos em dívida ativa até 25.03.2015, poderão ser compensados com os créditos de precatórios de valor líquido, certo e exigível, em relação ao qual não exista impugnação, nem pendência de recurso ou defesa.

Desta forma, o procedimento de compensação obedecerá ao seguinte:

(a) habilitação do crédito para esse específico fim, a ser realizado através do Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, disponível no site da PGE;

(b) após habilitado o crédito pelo Portal, o requerente deverá comparecer à PGE com a documentação comprobatória do crédito decorrente de precatório; e

(c) em seguida, o interessado deverá aceitar a compensação através do site da PGE, mediante preenchimento de formulário próprio.

Salvo nos casos de erro material e/ou inexatidão de cálculo, a discordância quanto aos valores envolvidos impedem a realização da compensação, com a consequente remessa da discussão ao Poder Judiciário.

Oportunidade para o contribuinte

A regulamentação da matéria, já exaustivamente discutida no âmbito jurídico, aumenta o interesse dos contribuintes paulistas em fazer a compensação e, consequentemente, promove a procura dos títulos.

Diante disso, as empresas que possuem débitos perante o Estado de São Paulo, inscritos em dívida ativa até 25.03.2015, devem avaliar os eventuais benefícios que podem ser obtidos através da compensação desses débitos com créditos decorrentes de precatórios próprios ou de terceiros.

Temos uma equipe à disposição para eventuais esclarecimentos.

Marcia Bacchin Barros

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