Cuidados ao preparar uma ação judicial

Cuidados ao preparar uma ação judicial

Na era da internet e com os processos digitais, as teses jurídicas são disseminadas e acabam tendo um alcance muito grande em toda a sociedade.

Contudo, os advogados devem ter muito cuidado ao preparar a ação judicial.

O fato de serem encontrados diversos tipos de ações e teses jurídicas não significa que o problema real daquele cliente se amolda àquele contexto.

Como sempre ouvimos falar ainda nos bancos acadêmicos, “cada caso é um caso”, e jamais deve ser esquecido.

O uso indiscriminado de textos encontrados na internet, sem o devido cuidado de análise do caso concreto já tem causado reflexos negativos nos Tribunais.

Recentemente, o desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch, em acórdão que relatou na 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, destacou a importância das partes não negligenciarem os fatos.

No caso julgado, em que uma empresa daquele Estado ingressou com ação para a revisão de um contrato firmado com uma instituição financeira, a Câmara manteve decisão de 1º grau que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito, após a parte interessada não promover a emenda da petição inicial solicitada pelo juiz.

Segundo a sentença, a parte autora fez uma série de argumentos, mas não trouxe para discussão dados essenciais para o entendimento da questão como, por exemplo, quais cláusulas contratuais considerava abusiva e qual o valor incontroverso da dívida mediante cálculo contábil, que admitia depositar para prosseguir com o feito.

O juízo de origem também solicitou, na ocasião, que a empresa formulasse um pedido de tutela cautelar antecedente de exibição de documentos para que o banco réu apresentasse os contratos faltantes. As determinações foram ignoradas e o processo, extinto.

Em resumo: uma das tarefas mais importantes do trabalho do advogado é, sim, avaliar os fatos. Posteriormente, é determinar qual a legislação aplicável naquela situação e evitar que exista alguma previsão no ordenamento que possa anular o trâmite do processo.

Publicado dia 06/06/2019

Fechar Menu