Como as empresas podem recorrer à recuperação de crédito tributário?

Como as empresas podem recorrer à recuperação de crédito tributário?

Em tempos de crise econômica, cada vez mais, as empresas têm recorrido à recuperação de crédito tributário com o objetivo de minimizar o impacto dos impostos em suas operações e, de quebra, devolver ao fluxo de caixa uma quantia financeira que pode servir de impulso às finanças da companhia.

A recuperação de crédito tributário é um direito assegurado pela legislação, e o empresário deve ficar atento a todas as possibilidades de receber de volta valores pagos indevidamente ou a maior.

Lembrando que crédito tributário é o nome dado ao valor que é pago pelo sujeito passivo (empresa) de uma obrigação tributária ao sujeito ativo (União, Estado, Município ou Distrito Federal) da obrigação tributária.

A obrigação tributária, por sua vez, corresponde ao pagamento de tributos ou impostos, taxas e contribuições de origem federal (INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS).

Porém, não é incomum observar no mercado empresas que pagam mais do que deveriam por suas obrigações tributárias, desperdiçando valores que poderiam ser investidos em seu próprio crescimento.

O ideal é que uma solicitação de recuperação de crédito seja precedida por uma revisão tributária mais abrangente, com o levantamento de informações detalhadas. Somente com um minucioso planejamento tributário torna-se possível apontar os créditos que possam ser recuperados, caso tenham sido pagos indevidamente ou a maior.

Há casos em que são resgatados valores que representam 5% do faturamento mensal da empresa, percentual que, em tempos de crise e finanças apertadas, pode impactar nos rumos do negócio.

Quando o credito for de natureza Federal, o pedido de recuperação de crédito tributário pode ser por via administrativa, por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Ainda soma-se ao valor passível de recuperação a atualização com base na taxa Selic.

Vale lembrar que, conforme o artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional), a prescrição dos créditos tributários acontece ao final de 5 anos a partir da data em que o crédito tributário foi lançado.

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